4/11/2010

Os direitos dos animais....

Assim como todo ser humano os animais também tem seus direitos e está nas leis.
Fiquei sabendo alguns desses direitos lendo uns artigos de educação ambiental.......
Pouca gente tem conhecimento deles por isso vou compartilhar por aqui...

Proclama-se o seguinte:
-Artigo 1º Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.
-Artigo 2º a. Cada animal tem o direito a respeito. b. o homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais. c. Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem.
-Artigo 3º a. Nenhum animal será submetido a mau trato e a atos cruéis. b. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
-Artigo 4º a. Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. b. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
-Artigo 5º a. Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias a sua espécie. b. Toda modificação desse ritmo e dessas condições , imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito. -Artigo 6º a. Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade. b. o abandono de uma animal é um ato cruel e degradante.
-Artigo 7º Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
-Artigo 8º a. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; b. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
-Artigo 9º No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
-Artigo 10º Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
-Artigo 11º o ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida. -Artigo 12º a. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b. o aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
-Artigo 13º a. o animal morto deve ser tratado com respeito. b. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
-Artigo 14º b. os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

5 comentários:

  1. Interessante saber disso. Esses direitos deveriam ser mais divulgados, bem como os direitos humanos. Acho que a situação mais crítica são infrações ao sexto e décimo artigo, do abandono de animais e de rodeios, rinhas...

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  2. pois é .... são coisa pouco divulgadas que seria interessante o pessoal saber

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  3. Como voceis podem ja perceber nem mesmo os direitos humanos são cumpridos, imagine dos pobres animais que nem podem se comunicar acho um absurdo, mais se nos serem humanos unirmos poderiamos mudar essa historia!

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  4. Então, deveria ser mais divulgadas, mas tbm não adianta divulgação, isso vai de cada um... se a pessoa tem conciencia de que se trata de um animal, uma vida não fará mal... é ai que se encontra o problema a população ter conciencia!! =/

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  5. TEM UM BLOG DE BIOLOGIA PARA FAZER DOWNLOAD MUITO BOM

    http://biocistron.blogspot.com/

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